CID 10 - Classificação Internacional de Doenças da 10ª Revisão

LESÃO, ENVENENAMENTO E ALGUMAS OUTRAS CONSEQUÊNCIAS DE EXPOSIÇÃO ÀS CAUSAS EXTERNAS (S00-T98)

Excluído:

  • trauma do nascimento ( P10-P15 )
  • Traumatismo Obstétrico (O70-O71)
  • fratura impropriamente fundida ( M84.0 )
  • fratura não recomposta [articulação falsa] ( M84.1 )
  • fratura patológica ( M84.4 )
  • fratura com osteoporose ( M80.- )
  • estresse de fratura ( M84.3 )

Esta classe contém os seguintes blocos:

  • S00-S09 Lesões na cabeça
  • S10-S19 Lesões no pescoço
  • S20-S29 Lesões no peito
  • S30-S39 Lesões no abdômen, parte inferior das costas, coluna lombar e pelve
  • S40-S49 Lesões no ombro e no braço
  • S50-S59 Lesões no cotovelo e antebraço
  • S60-S69 Lesões no punho e mão
  • S70-S79 Lesões da região do quadril e coxa
  • S80-S89 Lesões no joelho e na canela
  • S90-S99 Lesões no tornozelo e área do pé
  • T00-T07 Traumatismos envolvendo múltiplas áreas do corpo
  • T08-T14 Lesões de parte não especificada do tronco, membro ou região do corpo
  • T15-T19 Consequências da penetração de um corpo estranho através de furos naturais
  • Queimaduras Térmicas e Químicas T20-T32
  • Frostbite T33-T35
  • Envenenamento T36-T50 com medicamentos, medicamentos e substâncias biológicas
  • T51-T65 Efeito tóxico de substâncias, principalmente uso não medicinal
  • T66-T78 Outros efeitos não especificados de causas externas
  • T79 Algumas complicações precoces do trauma
  • T80-T88 Complicações de intervenções cirúrgicas e terapêuticas, não classificadas em outra parte
  • T90-T98 Consequências de lesões, envenenamento e outros efeitos de causas externas

Nesta classe, a seção marcada com a letra S é usada para codificar vários tipos de lesões relacionadas a uma área particular do corpo, e uma seção com a letra T para codificar múltiplas lesões e lesões em certas partes não especificadas do corpo, bem como envenenamento e alguns outros efeitos. causas externas. Nos casos em que a manchete indica a natureza múltipla da lesão, a união "c" significa a derrota simultânea de ambas as áreas do corpo e a "união" de ambos e de ambos.

O princípio da codificação múltipla de lesões deve ser aplicado o mais amplamente possível. Cabeçalhos combinados para lesões múltiplas são dados para uso com detalhes insuficientes da natureza de cada lesão individual ou em desenvolvimentos estatísticos primários, quando é mais conveniente registrar um único código; em outros casos, cada componente da lesão deve ser codificado separadamente. Além disso, é necessário levar em conta as regras de codificação da morbidade e mortalidade, estabelecidas no Volume 2.

Os blocos da seção S, bem como os títulos T00-T14 e T90-T98, incluem lesões que, no nível das rubricas de três dígitos, são classificadas por tipo da seguinte forma:

Lesão superficial , incluindo:

  • abrasão
  • bolha de água (não térmica)
  • contusão, incluindo contusão, contusões e hematomas
  • trauma de um corpo estranho superficial (lasca) sem uma grande ferida aberta
  • mordida de inseto (não venenosa)

Ferida aberta , incluindo:

  • mordido
  • cortar
  • rasgado
  • picado:
    • . BDU
    • . com corpo estranho (penetrante)

Fratura , incluindo:

fechado:
  • triturado
  • sem caroço
  • protuberante
  • dividir
  • incompleto
  • aninhado
  • linear
  • março
  • simples
  • offset
  • epífise
  • helicoidal
  • com uma luxação
  • offset
com ou sem demora de cura
aberto:
  • complicado
  • infectado
  • arma de fogo
  • com uma ferida pontual
  • com corpo estranho
com ou sem demora de cura

Excluído: fratura:

  • fratura patológica ( M84.4 )
  • fratura com osteoporose ( M80.- )
  • estresse de fratura ( M84.3 )

Luxação, alongamento e sobrecarga do aparelho capsular-ligamentar da articulação, incluindo:

  • separação
  • lacuna
  • alongamento
  • sobrecarga
  • traumático (s):
    • . hemartrose
    • . rasgar
    • . subluxação
    • . quebrar}
  • da junta
  • (cápsulas)
  • pacotes

Trauma de nervos e medula espinhal, incluindo:

  • lesão medular completa ou incompleta
  • violação da integridade dos nervos e da medula espinhal
  • traumático (s):
    • . interseção nervosa
    • . hematomia
    • . paralisia
    • . paraplegia
    • . tetraplegia

Danos nos vasos sanguíneos, incluindo:

  • separação
  • cortar
  • rasgar
  • traumático (s):
    • . aneurisma ou fístula (arteriovenosa)
    • . hematoma arterial
    • . lacuna
vasos sanguíneos

Danos aos músculos, fáscias e tendões incluem:

  • separação
  • cortar
  • rasgar
  • ruptura traumática
músculos, fáscias e tendões

Esmagando [esmagando]

Amputação traumática

Lesão de órgãos internos, incluindo:

  • de uma onda de choque
  • contusão
  • lesão por concussão
  • esmagar
  • cortar
  • traumático (s):
    • . hematoma
    • . punção
    • . lacuna
    • . rasgar
órgãos internos

Outras lesões e não especificadas

S00-S09 LESÃO DA CABEÇA

Incluído: lesões:

  • . ouvido
  • . olhos
  • . pessoa (qualquer parte)
  • . gengivas
  • . mandíbulas
  • . área da articulação temporomandibular
  • . cavidade oral
  • . céu
  • . oedidus
  • . o couro cabeludo
  • . idioma
  • . dente

Excluído:

  • queimaduras térmicas e químicas ( T20-T32 )
  • conseqüências de corpos estranhos que entram em:
  • Geladura ( T33-T35 )
  • mordida e picada de um inseto venenoso ( T63.4 )

S10-S19 NEGLIGÊNCIA DO PESCOÇO

Incluído: lesões:

  • . parte de trás do pescoço
  • . área supraclavicular
  • . garganta

Excluído:

  • queimaduras térmicas e químicas ( T20-T32 )
  • conseqüências de corpos estranhos que entram em:
  • fratura da coluna vertebral do OBD ( T08 )
  • Geladura ( T33-T35 )
  • lesão:
    • . da medula espinhal do OBD ( T09.3 )
    • . tronco do BDU ( T09.- )
  • mordida ou picada de um inseto venenoso ( T63.4 )

S20- S29 TRAUMA POR FERIMENTOS

Incluído: lesões:

  • . do peito
  • . seios (paredes)
  • . área interblade

Excluído:

  • queimaduras térmicas e químicas ( T20-T32 )
  • conseqüências de corpos estranhos que entram em:
  • fratura da coluna vertebral do OBD ( T08 )
  • Geladura ( T33-T35 )
  • lesão:
  • mordida ou picada de um inseto venenoso ( T63.4 )

S30- S39 LESÃO DE FERIMENTOS, PARTE INFERIOR DA LINHA, ESPINHA LOMBARIANA E DEPARTAMENTO DE TAZA

Incluído: lesões:

  • . da parede abdominal
  • . ânus
  • . região glútea
  • . genitália externa
  • . abdome lateral
  • . área inguinal

Excluído:

  • queimaduras térmicas e químicas ( T20-T32 )
  • consequências da intrusão de corpos estranhos em:
    • . ânus e reto ( T18.5 )
    • . trato geniturinário ( T19.- )
    • . estômago, intestino delgado e grosso ( T18.2 - T18.4 )
  • fratura da coluna vertebral do OBD ( T08 )
  • Geladura ( T33-T35 )
  • lesão:
    • . costas do BDU ( T09.- )
    • . da medula espinhal do OBD ( T09.3 )
    • . tronco do BDU ( T09.- )
  • mordida ou picada de um inseto venenoso ( T63.4 )

S40-S49 PÉS DO CINTO DE OMBRO E OMBRO

Incluído: lesões:

  • . cavidade axilar
  • . área da lâmina

Excluído:

  • trauma bilateral do ombro e do ombro ( T00-T07 )
  • queimaduras térmicas e químicas ( T20-T32 )
  • Geladura ( T33-T35 )
  • lesão:
    • . mão (localização não especificada) (T10-T11)
    • . cotovelo ( S50-S59 )
  • mordida ou picada de um inseto venenoso ( T63.4 )

S50-S59 TRAÇO DO PULMÃO E DA FORTALEZA

Excluído:

  • lesão bilateral do cotovelo e antebraço ( T00-T07 )
  • queimaduras térmicas e químicas ( T20-T32 )
  • Geladura ( T33-T35 )
  • lesão:
    • . mãos em um nível não especificado (T10-T11)
    • . punho e mão ( S60-S69 )
  • mordida ou picada de um inseto venenoso ( T63.4 )

S60-S69 LESÕES DE GRAVES E DE ESTRESSE

Excluído:

  • lesão bilateral do punho e da mão ( T00-T07 )
  • queimaduras térmicas e químicas ( T20-T32 )
  • Geladura ( T33-T35 )
  • lesões nas mãos a um nível não especificado (T10-T11)
  • mordida ou picada de um inseto venenoso ( T63.4 )

S70-S79 LESÃO NO CAMPO DOS MEMBROS DOS MEMBROS DA PRIMEIRA E DA FINALIDADE

Excluído:

  • trauma bilateral do quadril e coxa ( T00-T07 )
  • queimaduras térmicas e químicas ( T20-T32 )
  • Geladura ( T33-T35 )
  • lesão na perna a um nível não especificado (T12-T13)
  • mordida ou picada de um inseto venenoso ( T63.4 )

S80- S89 LESÃO E LESÃO RENAL

Incluído: fratura do tornozelo e tornozelo

Excluído:

  • lesão bilateral do joelho e da perna ( T00-T07 )
  • queimaduras térmicas e químicas ( T20-T32 )
  • Geladura ( T33-T35 )
  • lesão:
    • . tornozelo e pé, excluindo fratura do tornozelo e tornozelo ( S90-S99 )
    • . Pés em Nível Não Especificado (T12-T13)
  • mordida ou picada de um inseto venenoso ( T63.4 )

S90-S99 HOSPITAL DE LESÃO E PARADA

Excluído:

  • trauma bilateral do tornozelo e área do pé ( T00-T07 )
  • queimaduras térmicas e químicas e corrosão ( T20-T32 )
  • fratura do tornozelo e tornozelo ( S82.- )
  • Geladura ( T33-T35 )
  • trauma do membro inferior, nível não especificado (T12-T13)
  • mordida ou picada de um inseto venenoso ( T63.4 )

T00-T07 LESÃO AUMENTANDO VÁRIAS ÁREAS DE CORPO

Incluído:

  • lesões bilaterais de membros com níveis iguais de lesão
  • excitando duas ou mais áreas do corpo, classificadas em S00-S99

Excluído:

  • queimaduras térmicas e químicas ( T20-T32 )
  • Geladura ( T33-T35 )
  • mordida ou picada de um inseto venenoso ( T63.4 )
  • Múltiplas lesões que capturam apenas uma área do corpo (veja o cabeçalho S)
  • queimadura solar ( L55.- )

T08-T14 LESÃO DE FERIMENTOS, MEMBROS OU ÁREA DE CORPO

Excluído:

  • queimaduras térmicas e químicas ( T20-T32 )
  • Geladura ( T33-T35 )
  • lesões que afetam várias áreas do corpo ( T00-T07 )
  • mordida ou picada de um inseto venenoso ( T63.4 )

T15-T19 CONSEQÜÊNCIAS DA PENETRAÇÃO DE UM CORPO ESTRANHO ATRAVÉS DE FUROS NATURAIS

Excluído:

  • corpo estranho:
    • . deixado acidentalmente na ferida operacional ( T81.5 )
    • . em uma facada - veja uma ferida aberta nas áreas do corpo
    • . sem sucesso em tecidos moles ( M79.5 )
  • lasca (fragmento) sem uma grande ferida aberta - veja uma ferida superficial através das áreas do corpo

QUEIMADURAS TÉCNICAS E QUÍMICAS T20-T32

Incluído:

  • queimaduras (térmicas) causadas por:
    • . aparelhos de aquecimento elétrico
    • . choque elétrico
    • . chamas
    • . fricção
    • . ar quente e gases quentes
    • . objetos quentes
    • . relâmpago
    • . radiação
  • queimaduras químicas [corrosão] (externas) (internas)
  • escaldante

Excluído:

  • eritema [dermatite] ab igne ( L59.0 )
  • causada por alterações de radiação na pele e no tecido subcutâneo ( L55-L59 )
  • queimadura solar ( L55.- )

FABRICAÇÃO T33-T35

Excluído: hipotermia e outros efeitos de baixas temperaturas (T68-T69)

T36-T50 DOSAGEM DE MEDICAMENTOS, MEDICAMENTOS E SUBSTÂNCIAS BIOLÓGICAS

Incluídos são: casos:

  • . overdose destas substâncias
  • . entrega incorreta ou recepção por engano dessas substâncias

Excluído:

  • abuso de drogas não-viciadoras ( F55 )
  • reacções adversas ["hipersensibilidade", "reacção", etc.] a uma administração adequada e apropriada para os fins da substância; esses casos são classificados de acordo com a natureza da reação adversa, como:
    • . gastrite causada pela ingestão de aspirina ( K29.- )
    • . alterações no sangue (D50-D76)
    • . dermatite:
      • . pino (L23-L25)
      • . causada por substâncias tomadas internamente ( L27.- )
    • . nefropatia ( N14.0 - N14.2 )
    • . Resposta patológica não especificada ao medicamento ( T88.7 )
  • dependência de drogas e transtornos mentais e transtornos comportamentais devido ao uso de substâncias psicoativas ( F10-F19 )
  • reação a drogas e envenenamento que afetam o feto e o recém - nascido ( P00-P96 )
  • intoxicação por drogas patológicas ( F10-F19 )

T51-T65 TOXICIDADE DE SUBSTÂNCIAS, OBJETIVO NEMATICAMENTE

Excluído:

  • queimaduras químicas ( T20-T32 )
  • efeitos tóxicos locais classificados em outra parte (A00-R99)
  • distúrbios respiratórios devidos a agentes externos ( J60-J70 )

T66-T78 EFEITOS OUTROS E NÃO ESPECIFICADOS DA EXPOSIÇÃO ÀS CAUSAS EXTERNAS

T79 ALGUMAS COMPLICAÇÕES PRECOCE DE LESÕES

T80-T88 COMPLICAÇÕES DE INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS E TERAPÊUTICAS NÃO CLASSIFICADAS EM OUTROS RUBRÍCULOS

Se necessário, identifique o dispositivo usado e os detalhes das circunstâncias relevantes para o caso específico, use um código adicional de causas externas (classe XX).

Se necessário, um código adicional é usado para identificar o agente infeccioso ( B95-B97 ).

Excluído:

  • reacções adversas aos medicamentos e medicamentos (A00-R99, T78.- )
  • quaisquer pedidos de ajuda médica para condições pós-operatórias não complicadas, por exemplo:
    • . em conexão com a presença de um buraco artificial ( Z93.- )
    • . fechamento do estoma externo ( Z43.- )
    • . instalação e ajuste do dispositivo protético externo ( Z44.- )
    • . queimaduras térmicas e químicas causadas por aplicações locais e irradiação ( T20-T32 )
  • complicações dos procedimentos cirúrgicos durante a gravidez, parto e pós-parto ( O00-O99 )
  • envenenamento e efeitos tóxicos de drogas e produtos químicos (T36-T65)
  • complicações especificadas classificadas em outra parte, como:
    • . o fluxo de fluido cerebrospinal com punção espinhal ( G97.0 )
    • . disfunção de colostomia ( K91.4 )
    • . violação do equilíbrio de água e eletrólito (E86-E87)
    • . distúrbios funcionais após intervenção cirúrgica no coração ( I97.0 - I97.1 )
    • . síndrome do estômago operado ( K91.1 )
    • . síndrome pós-aminectomia de NCDR ( M96.1 )
    • . síndrome do edema linfático após a remoção da glândula mamária ( I97.2 )
    • . síndrome do ceco operado ( K91.2 )

T90-T98 CONSEQÜÊNCIAS DE LESÕES, ENVENENAMENTO E OUTRO IMPACTO DE CAUSAS EXTERNAS

Nota: As seguintes categorias devem ser usadas para indicar os estados indicados em S00-S99 e T00-T88 como a causa das conseqüências de longo prazo que são classificadas em outro lugar. O termo "consequência" inclui essas condições como tais ou como efeitos a longo prazo que persistem por um ano ou mais após um trauma agudo.

Os códigos desta rubrica não devem ser utilizados para envenenamento crónico e efeitos nocivos das substâncias. Nesses casos, os códigos de envenenamento e os efeitos nocivos das substâncias são usados.

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Na Rússia, a Classificação Internacional de Doenças da 10ª revisão ( CID-10 ) foi adotada como um documento normativo único para levar em conta a incidência, as razões para a população abordar as instalações médicas de todos os departamentos, as causas da morte.

CID-10 foi introduzido na prática de cuidados de saúde em todo o RF em 1999, por ordem do Ministério da Saúde da Rússia de 27.05.97. №170

A divulgação da nova revisão ( CID-11 ) está prevista para 2017.