CID 10 - Classificação Internacional de Doenças da 10ª Revisão

COMPLICAÇÕES DE INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS E TERAPÊUTICAS NÃO CLASSIFICADAS EM OUTROS TUGES (T80-T88)

Se necessário, identifique o dispositivo usado e os detalhes das circunstâncias relevantes para o caso específico, use um código adicional de causas externas (classe XX).

Se necessário, um código adicional é usado para identificar o agente infeccioso ( B95-B97 ).

Excluído:

  • reacções adversas aos medicamentos e medicamentos (A00-R99, T78.- )
  • quaisquer pedidos de ajuda médica para condições pós-operatórias não complicadas, por exemplo:
    • . em conexão com a presença de um buraco artificial ( Z93.- )
    • . fechamento do estoma externo ( Z43.- )
    • . instalação e ajuste do dispositivo protético externo ( Z44.- )
    • . queimaduras térmicas e químicas causadas por aplicações locais e irradiação ( T20-T32 )
  • complicações dos procedimentos cirúrgicos durante a gravidez, parto e pós-parto ( O00-O99 )
  • envenenamento e efeitos tóxicos de drogas e produtos químicos (T36-T65)
  • complicações especificadas classificadas em outra parte, como:
    • . o fluxo de fluido cerebrospinal com punção espinhal ( G97.0 )
    • . disfunção de colostomia ( K91.4 )
    • . violação do equilíbrio de água e eletrólito (E86-E87)
    • . distúrbios funcionais após intervenção cirúrgica no coração ( I97.0 - I97.1 )
    • . síndrome do estômago operado ( K91.1 )
    • . síndrome pós-aminectomia de NCDR ( M96.1 )
    • . síndrome do edema linfático após a remoção da glândula mamária ( I97.2 )
    • . síndrome do ceco operado ( K91.2 )

Complicações T80 associadas à infusão, transfusão e injeção médica

Incluso: perfusão

Excluído: rejeição da medula óssea transplantada ( T86.0 )

T81 Complicações de procedimentos não classificados em outra parte

Excluído:

  • reação patológica à droga do NBU ( T88.7 )
  • complicação associada a:
    • . imunização ( T88.0 - T88.1 )
    • . infusão, transfusão e injeção médica ( T80.- )
  • complicações especificadas classificadas em outra parte, como:
    • . complicações decorrentes de aparelhos ortopédicos, implantes e transplantes (T82-T85)
    • . dermatite devida a drogas e medicamentos ( L23.3 , L24.4 , L25.1 , L27.0 - L27.1 )
    • . envenenamento e efeitos tóxicos de drogas e produtos químicos (T36-T65)

Complicações T82 associadas a dispositivos cardíacos e vasculares, implantes e transplantes

Excluído: morte e rejeição de órgãos e tecidos transplantados ( T86.- )

T83 Complicações associadas a próteses geniturinárias, implantes e transplantes

Excluído: morte e rejeição de órgãos e tecidos transplantados ( T86.- )

T84 Complicações associadas a próteses ortopédicas internas, implantes e transplantes

Excluído:

  • morte e rejeição de órgãos e tecidos transplantados ( T86.- )
  • fratura associada à introdução de um implante ortopédico, uma prótese articular ou uma placa óssea ( M96.6 )

Complicações T85 associadas a dispositivos protéticos internos, implantes e transplantes

Excluídos: transplante mal sucedido e rejeição de órgãos e tecidos transplantados ( T86.- )

T86 Morte e rejeição de órgãos e tecidos transplantados

Complicações T87 típicas para replantação e amputação

T88 Outras complicações de intervenções cirúrgicas e terapêuticas, não classificadas em outra parte

Excluído:

  • punção ou ruptura acidental durante o procedimento ( T81.2 )
  • complicações associadas a:
    • . infusão, transfusão e injeção médica ( T80.- )
    • . o procedimento NCED ( T81.- )
  • complicações especificadas classificadas em outra parte, como:
    • . complicações:
      • . anestesia durante:
        • . de gravidez ( O29.- )
        • . entrega e entrega ( O74.- )
        • . pós-parto ( O89.- )
    • . associado a dispositivos, implantes e transplantes (T82-T85)
    • . cirurgias obstétricas e procedimentos ( O75.4 )
    • . dermatite devida a drogas e medicamentos ( L23.3 , L24.4 , L25.1 , L27.0 - L27.1 )
    • . envenenamento e efeitos tóxicos de drogas e produtos químicos (T36-T65)

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Na Rússia, a Classificação Internacional de Doenças da 10ª revisão ( CID-10 ) foi adotada como um documento normativo único para levar em conta a incidência, as razões para a população abordar as instalações médicas de todos os departamentos, as causas da morte.

CID-10 foi introduzido na prática de cuidados de saúde em todo o RF em 1999, por ordem do Ministério da Saúde da Rússia de 27.05.97. №170

A divulgação da nova revisão ( CID-11 ) está prevista para 2017.