CID 10 - Classificação Internacional de Doenças da 10ª Revisão

CAUSAS EXTERNAS DE MORBIDADE E MORTALIDADE (V01-Y98)

Esta classe, que nas revisões anteriores do IBC foi adicional, permite que você classifique os incidentes, condições e circunstâncias como causa de lesões, envenenamento e outros efeitos adversos. Nos casos em que o código de uma determinada classe é usado, está implícito que ele deve ser usado como um acréscimo a um código de outra classe que indica a natureza do estado.

Na maioria das vezes, o estado do estado será classificado pelo código da classe XIX "Lesões, envenenamentos e alguns outros efeitos de causas externas" ( S00-T98 ). O desenvolvimento de causas de morte é recomendado de acordo com as categorias de classe XIX e XX, mas se apenas um código for incluído no desenvolvimento, deve-se dar preferência aos títulos de classe XX. Outras condições que podem ser indicadas como relacionadas aos efeitos de causas externas são classificadas nas classes I-XVIII. Para esses estados, os códigos de classe XX devem ser usados ​​para fornecer informações adicionais somente ao realizar análises estatísticas por vários motivos.

As seções para designar os efeitos das causas externas são indicadas no bloco Y85-Y89 .

Esta classe contém os seguintes blocos:

  • Acidentes V01-X59
    • V01-V99 Acidentes de Transporte
    • V01-V09 Pedestre ferido em acidente de transporte
    • Ciclista V10-V19 lesionado em acidente de transporte
    • Motociclista V20-V29 ferido em um acidente de trânsito
    • V30-V39 Uma pessoa que estava em um veículo de três rodas e foi ferida em um acidente de transporte
    • V40-V49 Uma pessoa em um carro e ferida em um acidente de trânsito
    • V50-V59 Uma pessoa que estava em uma caminhonete ou van e foi ferida em um acidente de transporte
    • V60-V69 Uma pessoa que estava em um caminhão pesado e foi ferida em um acidente de trânsito
    • V70-V79 Uma pessoa no ônibus e ferida em um acidente de transporte
    • V80-V89 Acidentes envolvendo outros veículos terrestres
    • V90-V94 Acidentes no transporte de água
    • V95-V97 Acidentes no transporte aéreo e durante vôos espaciais
    • V98-V99 Outros acidentes de transporte não especificados
    • W01-X59 Outras causas externas de lesões em caso de acidentes
    • W00-W19 Falls
    • W20-W49 O impacto das forças mecânicas inanimadas
    • W50-W64 O impacto das forças mecânicas vivas
    • W65-W74 Afogamento ou imersão acidental em água
    • W75-W84 Outros acidentes com risco de respiração
    • W85-W99 Acidentes causados ​​pelo impacto da corrente elétrica, radiação e valores extremos de temperatura ambiente e pressão atmosférica
    • X00-X09 Exposição a fumaça, fogo e chamas
    • X10-X19 Contato com substâncias quentes e quentes (objetos)
    • X20-X29 Contato com animais e plantas venenosos
    • X30-X39 O impacto das forças da natureza
    • X40-X49 Intoxicação acidental e exposição a substâncias tóxicas
    • X50-X57 Overexertion, viagens e dificuldades
    • X58-X59 Efeitos aleatórios de outros fatores não especificados
  • X60-X84 Auto-mutilação intencional
  • Assalto X85-Y09
  • Y10-Y34 Dano com intenções incertas
  • Y35-Y36 Atos prescritos por lei e operações militares
  • Y40-Y84 Complicações de intervenções terapêuticas e cirúrgicas
    • Y40-Y49 Medicamentos, medicamentos e substâncias biológicas que causam reações adversas durante o uso terapêutico
    • Y60-Y69 Danos acidentais ao paciente ao realizar intervenções terapêuticas (e cirúrgicas)
    • Y70-Y82 Dispositivos e dispositivos médicos associados a acidentes ocorridos durante o uso para fins diagnósticos e terapêuticos
    • Y83-Y84 Procedimentos cirúrgicos e outros procedimentos médicos como a causa de uma reação anormal ou complicação tardia em um paciente sem mencionar danos acidentais a ele durante seu desempenho
  • Y85-Y89 Efeitos de causas externas de morbidade e mortalidade
  • Y90-Y98 Fatores adicionais relacionados à morbimortalidade classificados em outra parte

CÓDIGO DE ACIDENTE

As seguintes subposições de quatro dígitos são usadas com as categorias W00-Y34, com exceção de Y06.- e Y07.- , para identificar o local onde o incidente ocorreu devido a causas externas:

  • .0 Casa:

    Casa residencial em uma fazenda Edifício (residencial) Apartamento Casa de hóspedes Caravana Estacionamento Local de residência não estabelecido para fins especiais Privado: garagem, quintal perto da casa, garagem, jardim em casa Piscina em uma casa particular ou jardim

    Excluído: uma casa que está em construção ou ainda não está habitada (.6) casa abandonada ou abandonada (.8) instalação de acomodação especial (.1)

  • .1 Instalação especial de acomodação:

    Acampamento militar Casa de crianças Casa de repouso Casa de repouso Casa das crianças Internato para deficientes Escola correccional Albergue de hospício Prisão de orfanato Prisão

  • .2 Territórios de escolas, outras instituições e edifícios públicos

    Edifícios (incluindo áreas adjacentes) que estão abertos ao público em geral ou a grupos particulares da população, tais como: biblioteca, hospital, instituição de ensino superior, galeria, jardim de infância, sala de reunião, sala de audiências, tribunal, cinema, cinema, clube, sala de concertos centro da juventude, museu, estúdio de ópera, correios, escola secundária, campus, salão de dança, teatro, universidade, igreja, escola, creche

    Excluído: instalação de alojamento especial (.1) terrenos desportivos e competições desportivas (.3) prédio em construção (.6)

  • .3 Instalações esportivas e esportivas

    Quadra de basquete Ginásio Ringue de patinagem Piscina (público) Ginásio Estádio Campo de ténis Campo de futebol Campo de hóquei Escola de equitação

    Excluído: piscina ou quadra de tênis em uma casa particular ou jardim (.0)

  • .4 Rua ou auto-estrada

    Rodovia Rodovia Rodovia Rodovia Pavimento

  • .5 Instalações e instalações de comércio e serviços

    Edifício Administrativo Aeroporto Banco Posto de gasolina Posto de abastecimento de gás Garagem (comercial) Casino Café Loja (comercial) Loja atacadista Hotel Mercado Rádio ou estação de televisão Restaurante Armazém Estação de serviço Estação (ônibus) (ferrovia) Supermercado

    Excluído: garagem em casa particular (.0)

  • .6 Áreas e instalações de produção e construção

    Estaleiro Instalações industriais de armazém Em construção (qualquer) Túnel em construção Empresa de construção naval Fábrica (s): - edifício - território Oficina, oficina Mina Derrick Quarry Central eléctrica

  • .7 Fazenda

    Ranch Farms: edifícios, terras agrícolas

    Excluído: uma casa de habitação e instalações domésticas numa exploração (.0)

  • .8 Outro local especificado

    Montanhas do pântano Reservatório Reservatório Campo de treinamento militar Doca BDU Trilhos de trem Jardim zoológico Parque de campismo Floresta Estacionamento Local de vagões Mar Praia de Mar Lugar público BDU Lake Park (entretenimento) (público) Praia Casa abandonada Porto Potok, riacho Rio Deserto Estepe Holm

  • .9 Lugar não especificado

    Excluído: uma casa que está em construção ou ainda não está habitada (.6) casa abandonada ou abandonada (.8) instalação de acomodação especial (.1)

V01-V99 ACIDENTES DE TRANSPORTE

Nota: Este bloco é dividido em 12 grupos. Grupos relacionados a acidentes envolvendo transporte terrestre (V01-V89) indicam o modo de transporte da vítima; Além disso, eles têm subseções para identificar outro participante ou tipo de incidente. O veículo, que foi ocupado pela vítima, denota os dois primeiros dígitos; isso parece ser importante para a realização de medidas preventivas.

( Y03.- ) danos não especificados como acidentalmente ou deliberados (Y32-Y33) acidentes de transporte autodestrutivos deliberados (X82-X83) devido a forças naturais (X34-X38)

DEFINIÇÕES RELATIVAS AOS ACIDENTES DE TRANSPORTE

  • (a) Acidente de Transporte ( V01-V99 ) - qualquer acidente envolvendo um dispositivo que seja principalmente destinado ou usado em um determinado momento para transportar passageiros ou mercadorias.
  • (b) Rodovia pública ou rodovia - toda a largura da faixa entre os limites de posses ou outras linhas restritivas de qualquer estrada ou lugar, qualquer parte da qual esteja aberta a transporte público ou indivíduos de acordo com o costume ou lei. A faixa de rodagem faz parte de uma via pública projetada para ser mantida e normalmente usada para o tráfego de veículos.
  • (c) Um acidente de viação é qualquer acidente de automóvel ocorrido em uma rodovia pública [isto é, início, fim ou, em certa medida, relacionado com a descoberta deste meio na auto-estrada]. Supõe-se que um acidente de moto tenha ocorrido na estrada, salvo indicação em contrário, exceto nos acidentes envolvendo apenas o transporte motor barato, que são classificados como acidentes que não ocorrem em uma via pública, a menos que as instruções contrariem isso.
  • (d) Um acidente infeliz é qualquer acidente envolvendo um veículo motorizado que tenha ocorrido em qualquer lugar, exceto na via pública.
  • (e) Pedestre - qualquer pessoa envolvida em um acidente que não estava em um veículo motorizado, trem, bonde, veículo puxado por cavalo ou outro veículo, em uma bicicleta ou a cavalo no momento do incidente. Inclui: pessoa: que altera a tampa da roda. engajados no ajuste do veículo motorizado. andar a pé usando um veículo para pedestres, como: carrinho de bebê. patins. carrinho de passeio. carrinho de bagagem. cadeira de rodas. patins. scooter. skate. esquis. trenó. cadeira de rodas
  • (f) Um motorista é uma pessoa que está em um veículo motorizado e que controla ou pretende administrá-lo.
  • (g) Passageiro - qualquer pessoa que esteja em um veículo, mas não em um motorista. Excluído: uma pessoa fora do veículo e movendo-se - veja definição (h)
  • (h) Uma pessoa fora do veículo é qualquer pessoa que se desloca em um veículo, mas não ocupa um lugar normalmente reservado para o motorista ou passageiros ou um local para transportar as mercadorias. Incluído: pessoa em movimento (on) :. habitação. pára-choques. agarrando-se à parte externa. no telhado (quadro). do lado. passo
  • (i) Veículo do pedal - qualquer veículo terrestre conduzido apenas por pedais. Inclui: triciclo de bicicleta de duas rodas Excluído: uma bicicleta com motor - ver definição (k)
  • (j) Ciclista - qualquer pessoa que viaje em um veículo a pedal ou em um carrinho de criança ou em um reboque preso a um veículo desse tipo.
  • (k) Uma motocicleta é um veículo motorizado de duas rodas com um ou dois assentos, às vezes tendo uma terceira roda para sustentar o carrinho. O carrinho é considerado parte da motocicleta. Motocicleta Scooter Motor Moped :. BDU. combinação. com um carrinho motorizado pedal de bicicleta com velocidade limitada Excluído: triciclo com motor - ver definição (m)
  • (l) Motociclista - qualquer pessoa que se mova em uma motocicleta ou em uma cadeira de rodas presa a ele ou em um trailer.
  • (m) Um veículo motorizado de três rodas é um triciclo motorizado usado principalmente em estradas. Incluso: triciclo motorizado carro-motor de riquixá motorizado de três rodas Excluído: motocicleta com sidecar - ver definição (k) veículo todo-terreno especial - ver definição (w)
  • n) Um veículo a motor é um veículo a motor de quatro rodas concebido principalmente para o transporte de não mais de 10 pessoas. Incluído: minivan
  • (o) Um captador ou furgão é um veículo motorizado de quatro ou seis rodas destinado ao transporte de mercadorias

Classificação e instruções para a codificação de acidentes de transporte

1. Se o incidente não for especificado como rodoviário ou barato, deve ser considerado como:

  • a) um acidente de viação, que pode ser classificado nas rubricas V10-V82 e V87;
  • (b) um acidente de baixo custo, onde pode ser classificado em V83-V86. As pessoas afetadas são pedestres ou passageiros principalmente de veículos off-road.

2. Se o acidente estiver associado a mais de um tipo de veículo, é utilizada a seguinte ordem de prioridade dos cabeçalhos:

  • transporte aéreo e espacial ( V95-V97 )
  • transporte de água ( V90-V94 )
  • outros modos de transporte (V01-V89, V98-V99 )

3. Se as descrições dos incidentes de transporte não determinarem os feridos como passageiros do veículo, enquanto:

  • arrastando
  • desgraça
  • virando
  • relocação
  • esmagamento
  • feridas
  • jab
qualquer veículo,

essas vítimas são consideradas pedestres (nas categorias V01-V09 )

4. Se a descrição do acidente de transporte não determinar o papel da vítima, nos casos listados abaixo, a vítima é considerada um passageiro ou motorista:

  • o ônibus
  • o carro
  • campista
  • escavadeira
  • bicicleta
  • embarcação
  • transporte urbano
  • camião
  • nave espacial
  • barcos
  • motocicleta
  • captador
  • trens
  • veículo recreativo
  • aeronave
  • tratores
  • eléctrico
  • um triciclo com motor
quando:
  • acidentes
  • colisão
  • catástrofe
  • acidente
BDU

Se mais de um veículo participa de um incidente, não assuma em qual deles a vítima estava, exceto quando os veículos são idênticos. Nestes casos, os códigos das categorias V87-V88, V90-V94 , V95-V97 são usados e a ordem na superioridade das posições dadas acima na nota 2 é levada em consideração.

5. Se o acidente de transporte estiver relacionado ao fato de que o veículo (motor) (não motorizado):

  • - entra
    • - fora de controle devido a:
    • - adormecer ao motorista
    • - desatenção do motorista
    • - quebra da parte mecânica
    • - excesso de velocidade
    • - furação do pneu

e como resultado há uma colisão, o caso é classificado como uma colisão.

Se uma colisão não ocorrer, o evento é classificado como um acidente sem colisão e é codificado de acordo com o tipo de veículo.

6. Se um acidente de transporte envolvendo um veículo em movimento tiver ocorrido por razões como:

  • jogue em qualquer parte ou objeto dentro
  • explosão de qualquer parte
  • envenenamento por gás venenoso
  • cair, pular ou colidir com
  • o fogo que começou dentro
  • quebra de qualquer parte
  • impacto movendo parte
  • atingido por um objeto jogado dentro ou fora
  • soco
instalação (s) de transporte em movimento,

e o resultado foi uma colisão, o case é classificado como uma colisão. Se uma colisão não ocorrer, o evento é classificado como um acidente sem colisão e é codificado de acordo com o tipo de veículo.

7. Acidentes de trânsito no solo, descritos como:

  • colisão (devido a perda de controle) (em via pública) de um veículo a motor com:


    • o chão escavado na reparação da estrada
    • arvore
    • sinal de estrada
    • cerca ou vedação
    • cerca de suportes (ponte) (cavalete)
    • rocha de deslizamento de terra (imóvel)
    • uma pequena ilha de segurança
    • assunto jogado na frente de um veículo a motor em movimento
    • A construção que divide a estrada ao longo de seu eixo
    • pilar
    • uma pedra caída
    • outro objeto, imóvel, em movimento ou em movimento
    incluído em

    títulos

    V17.- , V27.-

    V37.- , V47.-

    V57.- , V67.-

    V77.- ;

  • capotamento (sem colisão), está incluído nos cabeçalhos V18.- , V28.- , V38.- , V48.- , V58.- , V68.- , V78.- ;
  • a colisão com um animal (numa manada) (sem supervisão) está incluída nas rubricas V10.- , V20.- , V30.- , V40.- , V50.- , V60.- , V70.- ;
  • A colisão com um carrinho puxado por um animal ou animal sob uma sela está incluída nas rubricas V16.- , V26.- , V36.- , V46.- , V56.- , V66.- , V76.- .

W00-X59 OUTRAS CAUSAS EXTERNAS DE LESÃO NOS CASOS DE ACIDENTES

X60-X84 AUTO-DANOS INTELIGENTES

[Veja subtítulos acima mencionados dos códigos da cena]

Incluso: auto-mutilação deliberada por envenenamento ou suicídio por trauma (tentativa)

ATAQUE X85-Y09

[Veja subtítulos acima mencionados dos códigos da cena]

Inclui: matar ferimentos causados ​​por outra pessoa com o propósito de causar ferimentos ou matar por qualquer meio

Excluído: dano devido a: prescrito por lei ( Y35.- ). operações militares ( Y36.- )

Y10-Y34 DANO COM INTENÇÕES INCERTAS

[Veja subtítulos acima mencionados dos códigos da cena]

Nota: Este bloco inclui casos em que a informação disponível não é suficiente para que especialistas médicos e jurídicos possam concluir se o incidente é um acidente, autoflagelação ou violência com a intenção de matar ou infligir danos. Isso inclui autoflagelação, excluindo envenenamento, sem indicação de sua natureza - acidental ou intencional.

Y35-Y36 AÇÃO REQUERIDA POR LEI E OPERAÇÕES MILITARES

Y40-Y84 COMPLICAÇÕES DE INTERVENÇÕES TERAPÊUTICAS E CIRÚRGICAS

As complicações associadas a dispositivos e dispositivos médicos são quaisquer reações adversas associadas a prescrições apropriadas corretamente administradas em doses terapêuticas ou profiláticas por drogas que acidentalmente causem danos ao paciente durante intervenções cirúrgicas e terapêuticas procedimentos cirúrgicos e terapêuticos como causa de resposta anormal do paciente ou complicação a longo prazo sem mencionar o dano acidental ao paciente durante sua execução

Excluído: overdose acidental, consulta indevida ou tomar medicação por engano (X40-X44)

Y85-Y89 CONSEQUÊNCIAS DA EXPOSIÇÃO ÀS CAUSAS EXTERNAS DE MORBIDADE E MORTALIDADE

Nota: Os títulos de Y85-Y89 devem ser usados ​​para se referir às circunstâncias como causas de morte, incapacidade ou incapacidade de efeitos ou manifestações remotas que são classificadas em outro lugar. A noção de "consequências" inclui estados descritos como tal ou como manifestações distantes que se desenvolveram um ano ou mais após o evento.

Y90-Y98 FATORES ADICIONAIS DE RELAÇÕES ÀS CAUSAS DE MORBIDADE E MORTALIDADE CLASSIFICADAS EM OUTROS RUBRÍCULOS

Nota: Esses títulos são usados ​​para fornecer informações adicionais sobre as causas de morbidade e mortalidade. Eles não devem ser usados ​​como os principais códigos no desenvolvimento estatístico de morbidade ou mortalidade por um único motivo.

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Na Rússia, a Classificação Internacional de Doenças da 10ª revisão ( CID-10 ) foi adotada como um documento normativo único para levar em conta a incidência, as razões para a população abordar as instalações médicas de todos os departamentos, as causas da morte.

CID-10 foi introduzido na prática de cuidados de saúde em todo o RF em 1999, por ordem do Ministério da Saúde da Rússia de 27.05.97. №170

A divulgação da nova revisão ( CID-11 ) está prevista para 2017.