CID 10 - Classificação Internacional de Doenças da 10ª Revisão

ENVENENAMENTO E IMPACTO ALEATÓRIO DE SUBSTÂNCIAS NUCLEARES (X40-X49)

[Veja subtítulos acima mencionados dos códigos da cena]

Nota: Uma lista detalhada de medicamentos e outras substâncias classificadas em títulos de três dígitos é fornecida na Tabela de Medicamentos e Produtos Químicos no Índice Alfabético. A presença de álcool, juntamente com as substâncias listadas abaixo, pode ser identificada usando os códigos adicionais Y90-Y91.

Incluído:

  • overdose acidental,
  • aplicação incorrecta de um medicamento,
  • recepção por engano ou falta de atenção
  • Acidentes envolvendo o uso de drogas, medicamentos e substâncias biológicas em procedimentos terapêuticos e cirúrgicos
  • envenenamento, não especificado como acidental ou intencional

Excluído:

  • a administração de um medicamento com a finalidade de matar ou suicídio, com o propósito de causar dano ou em outras circunstâncias classificadas sob as rubricas X60-X69, X85-X90, Y10-Y19
  • administrado apropriadamente em doses terapêuticas ou profiláticas, a droga como causa da reação adversa ( Y40-Y59 )

X40 Intoxicação acidental e exposição a analgésicos não opioides, antipiréticos e antirreumáticos

Incluídos: derivados 4-aminofenol não-esteróides anti-inflamatórios derivados de pirazolona salicilatos

X41 Intoxicação acidental e exposição a agentes anticonvulsivantes, sedativos, hipnóticos, antiparkinsónicos e psicotrópicos, não classificados em outra parte

Incluídos: antidepressivos barbitúricos derivados de hidantoína iminostylbens compostos de metaqualone neurolépticos psicoestimulantes succinimidas e oxazolidineadones tranquilizantes

X42 Intoxicação acidental e exposição a drogas e psicodislépticos [alucinógenos], não classificados em outra parte

Incluído: canábis (derivado) cocaína codeína heroína lisergida [LSD] mescalina metadona morfina ópio (alcalóides)

X43 Intoxicação acidental e exposição a outras drogas que afetam o sistema nervoso autônomo

Incluídos: agentes parasimpatolíticos [agentes anticolinérgicos e antimuscarínicos] e antiespasmódicos agentes parasimpatomiméticos [colinérgicos] agentes simpaticolíticos [antidrenérgicos] simpatomiméticos [adrenérgicos]

X44 Intoxicação acidental e exposição a outras drogas e medicamentos não especificados, e substâncias biológicas

Incluído: drogas que afetam principalmente os músculos lisos e esqueléticos e anestésicos do sistema respiratório (ação geral) (ação tópica) drogas que afetam :. sistema cardiovascular. hormônios do trato gastrintestinal e seus substitutos sintéticos agentes sistêmicos e hematológicos antibióticos sistêmicos e outros agentes anti-infecciosos gases fins terapêuticos vacinas substâncias que afetam o equilíbrio de água e drogas que afetam o metabolismo mineral e troca de ácido úrico

X45 intoxicação acidental e exposição ao álcool

Incluído: álcool: BDU. butil [1-butanol]. etil [etanol]. isopropilo [2-propanol]. metil [metanol]. óleo de fusel de propil [1-propanol]

X46 Intoxicação acidental e exposição a solventes orgânicos, hidrocarbonetos halogenados e seus vapores

Incluem-se: benzeno e seus homólogos tetracloreto de carbono [tetracloreto de carbono] óleo de clorofluorocarbonetos (derivados)

X47 Intoxicação acidental e exposição a outros gases e vapores

Incluído: monóxido de carbono gás lacrimogéneo gás de escape do motor (veículo automóvel) óxidos de azoto dióxido de enxofre gás doméstico Excluído: vapores e fumos de metais ( X49.- )

X48 intoxicação acidental e exposição a pesticidas

Incluídos: fumigantes fungicidas herbicidas inseticidas rodenticidas madeira gravura agentes Excluídos: fertilizantes e nutrientes de plantas ( X49.- )

X49 Intoxicação acidental e exposição a outras substâncias químicas e tóxicas não especificadas

Incluído: substâncias aromáticas corrosivas, ácidos e colas alcalinos cáusticas e metais adesivos, incluindo fumos e vapores corantes e tintas fertilizantes e nutrientes vegetais venenos BDU alimentos tóxicos e plantas venenosas sabões e detergentes excluídos: contato com animais e plantas venenosas ( X20 -X29 )

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Na Rússia, a Classificação Internacional de Doenças da 10ª revisão ( CID-10 ) foi adotada como um documento normativo único para levar em conta a incidência, as razões para a população abordar as instalações médicas de todos os departamentos, as causas da morte.

CID-10 foi introduzido na prática de cuidados de saúde em todo o RF em 1999, por ordem do Ministério da Saúde da Rússia de 27.05.97. №170

A divulgação da nova revisão ( CID-11 ) está prevista para 2017.