CID 10 - Classificação Internacional de Doenças da 10ª Revisão

DISTÚRBIOS DA PESSOA E DO COMPORTAMENTO NA IDADE AGE (F60-F69)

Esse bloco inclui vários estados e modelos de comportamento de significância clínica, que tendem a ser estáveis ​​e surgem como uma expressão do modo de vida característico de um indivíduo e de suas relações com os outros. Alguns desses estados e padrões de comportamento aparecem no início do desenvolvimento individual como resultado do impacto simultâneo de fatores constitucionais e da experiência social, enquanto outros são adquiridos em fases posteriores da vida.

Transtornos de personalidade específicos ( F60.- ), transtornos de personalidade mistos e outros ( F61.- ), mudanças de personalidade de longa duração ( F62.- ) são padrões de comportamento profundamente arraigados e de longo prazo, manifestados como uma resposta inflexível a uma variedade de situações pessoais e sociais. Tais desordens representam desvios extremos ou significativos do modo como uma pessoa comum de um determinado nível de cultura percebe, pensa, sente e comunica-se especialmente com os outros. Tais padrões de comportamento tendem a ser robustos e cobrem muitas áreas de comportamento e funcionamento psicológico. Esses distúrbios estão frequentemente, mas nem sempre, associados a experiências subjetivas de graus variados e problemas sociais.

F60 Transtornos específicos de personalidade

Esta seção inclui transtornos graves de personalidade e desvios acentuados no comportamento do indivíduo, e não uma conseqüência direta da doença, dano ou outros danos cerebrais agudos ou outros transtornos mentais. Normalmente, esses distúrbios abrangem várias esferas da personalidade; quase sempre estão intimamente ligados aos sofrimentos pessoais expressos e à desintegração social. Esses distúrbios geralmente se manifestam na infância ou adolescência e continuam durante a vida adulta.

F61 Mixed e outros transtornos de personalidade

Essa rubrica destina-se a transtornos de personalidade que muitas vezes causam ansiedade, mas não exibem um quadro específico dos sintomas que caracterizam os transtornos classificados em F60.- , sendo , portanto, mais difíceis de diagnosticar do que os transtornos codificados em F60.- .

Exemplos são:

  • . transtornos de personalidade mista com características de alguns distúrbios classificados em F60.- , mas sem um complexo de sintomas dominante, permitindo um diagnóstico mais específico;

  • . alterações perturbadoras da personalidade não classificadas em F60.- ou F62.- e consideradas secundárias ao diagnóstico subjacente de um distúrbio afetivo ou de ansiedade existente.

Excluídos: traços de personalidade acentuados ( Z73.1 )

F62 Mudanças de personalidade persistentes não relacionadas a danos ou doenças cerebrais

Transtornos de personalidade e comportamento na idade adulta que se desenvolveram em uma pessoa que não teve um transtorno de personalidade no passado, que sofreu uma catástrofe ou um estresse excessivamente longo ou sofreu uma doença mental grave. Os diagnósticos desta rubrica devem ser feitos somente quando houver uma mudança certa e contínua no modelo pessoal de percepção, atitudes e pensamentos sobre o ambiente e pessoalmente. A mudança na personalidade deve ser significativa e deve estar associada a um comportamento inflexível e não conforme que não foi observado anteriormente. A mudança não deve ser uma manifestação direta de um outro transtorno mental existente ou um sintoma residual de qualquer doença mental prévia.

Excluído: transtorno de personalidade e comportamento devido a doença, dano ou disfunção do cérebro ( F07.- )

F63 Transtornos de hábitos e impulsos

Esta rubrica inclui alguns distúrbios comportamentais que não são classificados em outro lugar. Esses distúrbios são caracterizados por ações repetitivas que não possuem uma motivação racional claramente expressa, não podem ser controlados e geralmente prejudicam o próprio paciente e os outros. O paciente diz que seu comportamento está associado a uma atração pela ação. A causa desses distúrbios não é estabelecida, e eles são agrupados com base em uma identidade pronunciada em sua descrição, e não porque tenham outras características comuns importantes conhecidas.

Excluído:

  • uso excessivo habitual de álcool ou substâncias psicoativas ( F10-F19 )

  • frustração de impulsos e hábitos que afetam o comportamento sexual ( F65.- )

F64 Transtornos da Identidade Sexual

F65 Transtornos da preferência sexual

Incluso: parafilia

F66 Transtornos psicológicos e comportamentais associados ao desenvolvimento e orientação sexual

Nota: A orientação sexual não é considerada um distúrbio.

F68 Outros transtornos de personalidade e comportamento na vida adulta

F69 Transtorno de personalidade e comportamento na vida adulta, não especificado

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Na Rússia, a Classificação Internacional de Doenças da 10ª revisão ( CID-10 ) foi adotada como um documento normativo único para levar em conta a incidência, as razões para a população abordar as instalações médicas de todos os departamentos, as causas da morte.

CID-10 foi introduzido na prática de cuidados de saúde em todo o RF em 1999, por ordem do Ministério da Saúde da Rússia de 27.05.97. №170

A divulgação da nova revisão ( CID-11 ) está prevista para 2017.